PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041597-27.2024.8.16.0182 Processo: 0041597-27.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$56.425,65 Polo Ativo(s): EDINO SALATIEL DE SOUZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Os valores exequendos são incontroversos.
2. Assim, proceda-se da seguinte forma: [a] vista ao Ministério Público para que, querendo, se manifeste quanto ao cálculo apresentado; [b] caso nada seja requerido pelo MP, desde já homologo o cálculo apresentado (mov. 40.2), na forma dos artigos 365, VI, do Regimento Interno do TJPR, e 362, parágrafo 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para que surta seus efeitos jurídicos, ressalvando, em sendo o caso, a necessidade de observância do limite de sessenta salários mínimos na data de ajuizamento da ação (art. 2º da Lei 12.153/2009); [c] Conforme determinado na Resolução nº 482/2022, para fins de expedição do precatório requisitório, deve ainda a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias: [c.1] informar os dados bancários de titularidade do(s) beneficiário(s); [c.2] juntar aos autos o(s) comprovante(s) de verificação da situação regular do(s) CPF(s) do(s) beneficiário(s); [c.3] indicar o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme arts. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e 6º, XII, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; [c.4] Indicar o valor e percentual da contribuição previdenciária, FGTS ou outra contribuição devida, se houver, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, conforme artigos 6º, XIV, e 8º, parágrafo 11, do Decreto 520/2020. [d] após cumpridas tais formalidades, expeça-se o precatório requisitório (natureza alimentícia) no valor total de R$ 69.557,14. [e] Caso a parte comprove ser idosa (arts. 100, § 2º, da CF, e 102, caput, do ADCT) até a data da expedição, com juntada de documento de identidade, deverá ser anotada a correspondente preferência.
3. Expedido e autuado o precatório suspenda-se o processo por prazo indeterminado até que haja informação de pagamento pelo Departamento de Precatórios do TJPR ou de indeferimento da requisição.
4. No mais, cumpra-se o disposto nas Portarias e Ordens de Serviço da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito Substituta