Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RPL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - EPP
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0041663-26.2024.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.042,72 Autor(s): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu(s): RPL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI - EPP Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Custas pelo desistente, restando assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para preparo de eventuais despesas processuais remanescentes. Solicite-se o desbloqueio administrativo do veículo junto ao Sistema Renajud. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
