Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Foz do Iguaçu
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, RICARDO TAVARES DE CARVALHO
- Advogado
- PÂMELA CRISTIÉLI FABRIS (OAB 112288/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0041663-75.2024.8.16.0030 Processo: 0041663-75.2024.8.16.0030 Classe Processual: Relaxamento de Prisão Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: Acusado(s): RICARDO TAVARES DE CARVALHO Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa em favor do réu RICARDO TAVARES DE CARVALHO, acusado da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (mov. 1.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (mov. 10). Em que pesem os argumentos apresentados em mov. 1, verifica-se que as pretensões deduzidas não merecem acolhimento. Isto porque subsistem as razões de ordem pública que fundamentaram a prisão preventiva do requerente, expostas na decisão do mov. 24.1 dos autos do processo crime nº 0037629-57.2024.8.16.0030. Assim, considerando a ausência de alteração fática e a persistência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, indefiro os pedidos iniciais.
Ciência às partes. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz Plantonista
