Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ALEX AUGUSTO BARBOSA, MA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CLEITON SAGGIN (OAB 93062/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0041745-02.2024.8.16.0000 Recurso: 0041745-02.2024.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): ALEX AUGUSTO BARBOSA MA Comunicação Visual Ltda Agravado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34/G1V-24
