Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, CARLOS ALBERTO CORREA DA MOTTA
- Advogados
- FELIPE PENIDO PORTELA (OAB 72312/PR), FABÍOLA ALMEIDA ZANETTI DE BRITO (OAB 27244/PR), DANIELA APARECIDA REZENDE (OAB 41867/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0041925-98.2017.8.16.0182 Recurso: 0041925-98.2017.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Recorrido(s): CARLOS ALBERTO CORREA DA MOTTA (RG: 34902160 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.***.***-10) Rua Gregório de Matos, 630 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-110 Ante o contido nos autos do IRDR nº 0023721-67.2017.8.16.0000 (evento 657), deverá o presente feito permanecer sobrestado até o transito em julgado do Recurso Extraordinário - RE 1424451/PR, “nos termos da decisão anterior da Relatoria originária (mov. 574.1, item 3: “(...)
3.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 982, §5º c/c art. 987 do CPC, determina-se a manutenção da suspensão das ações individuais e coletivas referentes ao tema deste IRDR (i) até o trânsito em julgado do acórdão de mov. 526.1, caso este não seja objeto de recurso ou (ii) até o julgamento dos recursos especiais/extraordinários eventualmente interpostos. (...)”. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2024.
Leo Henrique Furtado Araújo Juiz
