Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- DESPEJO
- Destinatários
- IVANI DOS SANTOS MACIEL, CARLOS FOGAÇA DE ALMEIDA
- Advogado
- DIANA GOMES ALEXANDRIA SOARDIS (OAB 73537/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041982-91.2024.8.16.0014 Processo: 0041982-91.2024.8.16.0014 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$13.800,00 Autor(s): CARLOS FOGAÇA DE ALMEIDA Réu(s): IVANI DOS SANTOS MACIEL Considerando a perda superveniente do interesse de agir, em razão da desocupação voluntária do imóvel, JULGO EXTINTO os presentes autos de ação de despejo por falta de pagamento, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Custas satisfeitas Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
