PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0042019-97.2024.8.16.0021 Polo Ativo(s): MARIA FERNANDA RODRIGUES Polo Passivo(s): SILVANA PRETO DE OLIVEIRA CAVALHEIRO
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. À audiência conciliatória, da qual estava perfeitamente ciente, a parte autora não veio nem justificou sua ausência (Movimentos nº 27.1, 30.0, 32.0, 34.0 e 35.1), caso em que a lei prevê a extinção do processo por abandono presumido da causa. Esse abandono se justifica pela inocorrência da citação da parte ré (Movimento nº 33.1- sem retorno).
2.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, e § 2º da Lei nº 9.099/95, deixando de condenar a autora a pagar as custas processuais, eis que a relação processual ainda não se instaurou, pois, a parte ré não foi devidamente citada tampouco localizada (Movimentos nº 33.1- sem retorno). P. R.
I. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO