Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- JUIZO DE DIREITO COMARCA DE PONTA GROSSA, STELA HADASSA VIANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042106-93.2023.8.16.0019 Processo: 0042106-93.2023.8.16.0019 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): STELA HADASSA VIANA representado(a) por KAUANE EMANUELLE VIANA Interessado(s): JUIZO DE DIREITO COMARCA DE PONTA GROSSA Trata-se de procedimento de averiguação de paternidade instaurado com base em termo negativo, em que não foram informados os dados necessários para localização do suposto pai, apesar das diligências realizadas pelo juízo.
Assim, inviabilizada a averiguação oficiosa da paternidade em virtude da não manifestação da mãe da parte averiguante, porque não cabe, neste expediente, contraditório ou produção de provas, julgo extinto o procedimento e determino a remessa dos autos a uma das Promotorias de Justiça com atribuições perante as Varas da Família, tudo sem prejuízo do que dispõe o art. 1.607, do CC e o art. 27, do ECA.
Formalizada a remessa e sobrevindo pedido de arquivamento na vara, defiro desde já. P.R.I. D.N. Denise Damo Comel - Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente
