Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA JOSE NOGUEIRA CAMPOS, DR DANILO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0042242-52.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$28.240,00 Polo Ativo(s): MARIA JOSE NOGUEIRA CAMPOS Polo Passivo(s): Dr Danilo Nunes Dos Santos Trata-se de reclamação ajuizada por MARIA JOSE NOGUEIRA CAMPOS contra DR DANILO NUNES DOS SANTOS.
No despacho de seq. 13.1 constou que "A inicial não está clara, traz fatos desconexos, o que inviabiliza a defesa". Por isso, a autora foi intimada para descrever os fatos e fundamentos da presente reclamação, bem como especificar qual sua pretensão (pedido), tudo de maneira clara e legível (conforme seq. 13.1). Ocorre que consta na emenda de seq. 16.1 que o autor seria o “maior, JOÃO MAURÍCIO NOGUEIRA CAMPOS” representado por sua genitora MARIA JOSE NOGUEIRA CAMPOS, contrariando o contido na petição inicial (seq. 1.1), em que não a qualquer menção a JOÃO, sendo apresentada como autora apenas MARIA.
Ou seja, nada foi aclarado. Além disso, não é possível pleitear em nome próprio direito alheio. Dispõe o Código de Processo Civil: Art.
18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, da narrativa dos fatos não decorre logicamente o pedido, pelo que inepta a petição inicial. Acrescente-se que essa situação inviabiliza até mesmo o exercício da ampla defesa pelo réu. Ante ao exposto, e com fulcro no art. 330, I do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Cancele-se a audiência designada.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se
Publique-se.
. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
