PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042485-64.2024.8.16.0030 Processo: 0042485-64.2024.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.891,53 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): ZOI FILIPPIA URBAINSKI MATRAKAS
I. Compulsando os autos, nota-se que houve a constituição de título executivo judicial no evento 39.1.
II. Assim, observe a Escrivania e a parte exequente a dispensabilidade de nova citação ou intimação da executada para pagamento, conforme já mencionado no evento 39.1, item I, em seu quarto parágrafo.
III. No mais, revendo posicionamento anterior, ante a reiterada jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça, defiro o requerimento para realização da Repetição Programada da Ordem “Teimosinha” através do sistema SisbaJud. Assim, determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
IV. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio.
V. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente.
VI. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
VII. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito