Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- SERGIO THIAGO CORDEIRO DAS NEVES, RAPHAEL ARTIGAS DE CRISTO JUNIOR
- Advogado
- JEAN SANTOS DE SOUZA (OAB 99752/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0042829-50.2019.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 13/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): RAPHAEL ARTIGAS DE CRISTO JUNIOR Sergio Thiago Cordeiro das Neves Autos nº. 0042829-50.2019.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 63.1, o advogado Dr.
Jean Santos de Souza (OAB/PR nº 99.752) requereu o arbitramento de honorários advocatícios, ao argumento de que, após a audiência de transação penal, continuou atuando em favor do noticiado. Destacou que a verba honorária dativa deve ser fixada para cada ato realizado. Cumpre observar, inicialmente, que, em audiência de transação penal, o noticiado Raphael Artigas de Cristo Junior compareceu desacompanhado de advogado, motivo pelo qual lhe foi nomeado defensor dativo apenas para o referido ato (movimento 11.1).
Os honorários advocatícios foram arbitrados no movimento 11.1 e observaram os parâmetros fixados na Resolução Conjunta n. 15/2019 – PGE/SEFA: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Sobreleva destacar, ademais, que o advogado Dr. Jean Santos de Souza não praticou nenhum ato após a audiência, tendo sido apenas cientificado acerca da extinção da punibilidade do noticiado (movimento 54.1 e 57.0). Por tais razões, considerando que o defensor nomeado já foi devidamente remunerado pela autuação no presente feito, indefiro o pedido formulado no movimento 63.1.
Diligências necessárias. Intimem-se. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv
