PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av. Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042967-31.2022.8.16.0014
1. RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal.
2. Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes deste na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
3. Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia.
4. Tendo em vista que o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, designo para o dia 07 de dezembro de 2022, às 14h20min, audiência para a parte ré manifestar se aceita ou não a proposta já oferecida pelo Ministério Público.
5. Por fim, tendo em vista a manifestação do Ministério Público sobre a modalidade da audiência supra designada, nos termos do artigo 3º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 94/2022 - GP/GCJ (alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 106/2022 - GP/GCJ), esta dar-se-á na modalidade semipresencial.
6. Desde já, havendo concordância das partes na modalidade semipresencial, observem-se, no que couber, as disposições estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta Nº 94/2022 - GP/GCJ e aplicáveis à modalidade escolhida. 6.1. Dessa forma, o(a) Promotor(a) de Justiça (na hipótese de não haver impedimento administrativo), Advogados(as), Procurador(es), réu(s), peritos(as), testemunha(s) e informante(s), preferencialmente, deverão comparecer ao ato processual de maneira virtual, cuja audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 6.2.
As partes, testemunhas e informantes que, por algum motivo, não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverão comparecer ao fórum no dia e horário acima indicados, advertência que deve constar expressamente nos respectivos mandados e requisições. 6.3. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para as partes e testemunhas terem acesso à sala virtual. 6.4. Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=AVoAvfB_cWo. 6.5.
A intimação dos advogados, acusados soltos, peritos, testemunhas e informantes poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 6.6. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios e das testemunhas para a realização da intimação a cargo do juízo. 6.7.
Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra o acusado para a realização do ato, se preso estiver e caso ainda não seja possível sua apresentação no fórum. Havendo possibilidade de apresentação, requisite-se o réu. 6.8. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso.
7. Caso o(s) réu(s) e/ou testemunha(s) resida(m) fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020, encaminhando-lhes, desde já, o link para acesso à sala virtual. 7.1. Havendo necessidade, expeça-se precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados, encaminhando-lhes, da mesma forma, o link para acesso à sala virtual.
8. Finalmente, para o ingresso das partes, peritos, testemunhas e informantes no fórum, bem como, para a realização do ato, devem ser observados os protocolos sanitários fixados pelo E. Tribunal de Justiça e que estejam vigentes.
9. No mais, observem-se as disposições estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 94/2022 - GP/GCJ e aplicáveis à audiência SEMIPRESENCIAL.
10. Por outro lado, em caso de discordância, façam os autos conclusos para determinação, nos termos do parágrafo único do referido artigo.
11. Cite-se e intime-se o réu.
12. Desde já DETERMINO a incineração da droga apreendida, nos termos do artigo 50 e parágrafos da Lei nº 11.343/2006, guardando-se amostra para contraprova. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito