Intimação
D- Órgão
- 2a. Vara de Sucessões de Londrina
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- EVERTON DA SILVA RODRIGUES, MARIA APARECIDA RODRIGUES, EMERSON DA SILVA RODRIGUES, MAURO RODRIGUES, ANGELA DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ARMINDA DA SILVA RODRIGUES, EDERSON DA SILVA RODRIGUES, DAYANE DA SILVA RODRIGUES, VANDERLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- Advogado
- FÁBIO FULAN (OAB 96081/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2A. VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0044192-57.2020.8.16.0014 Requerente(s): ANGELA DA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA DAYANE DA SILVA RODRIGUES EDERSON DA SILVA RODRIGUES EVERTON DA SILVA RODRIGUES Emerson da Silva Rodrigues MARIA APARECIDA RODRIGUES Vanderleia Rodrigues de Oliveira Requerido(s): ESPÓLIO DE ARMINDA DA SILVA RODRIGUES ESPÓLIO DE MAURO RODRIGUES
Vistos etc... Considerando que foram carreadas certidões negativas em nome dos de cujus (ARMINDA seqs: 1.10, 47.3, 47.9, 47.5 e 47.7 – MAURO seqs: 47.4, 47.10, 47.6 e 47.8); documentos pessoais de todos os herdeiros (seqs. 1.3); certidão de óbito dos falecidos (seq. 1.5); matrícula atualizada do imóvel partilhado (seq. 1.8); CRLV do veículo partilhado (seq. 1.11); extrato do saldo de aposentadoria de MAURO (seq. 77); certidão negativa de testamento expedida pelo CENSEC (seq. 17.2 e 17.3); certidão de dependentes habilitados a pensão por morte perante o INSS (seq. 61.2 e 64.2) e, ainda, que o plano de partilha universal de evento 117.2/117.3 resguarda os direitos dos herdeiros, com fulcro no artigo 659 do Código de Processo Civil, o presente está passível de ser homologado por sentença.
I. Homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de ARMINDA DA SILVA RODRIGUES e (seq. 117.2/117.3), em que foi inventariante , ressalvado erro ou omissão e eventuais direitos de terceiros.
