PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] (dg) Autos nº. 0045106-95.2023.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$354,49 Polo Ativo(s): SAMARA MARIA BEZERRA Polo Passivo(s): TEREZA E DE LIMA VISTOS E EXAMINADOS.
1. INDEFIRO o pedido retro (mov. 46.1), pois o AR retornou com informação de “endereço desconhecido” (mov. 43.1), e não há elementos que indiquem que, cumprindo-se por Oficial de Justiça, retornará positivo.
2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção do presente processo (art. 18, § 2º e art. 51, II da Lei nº 9.099/95).
3. Constando-se a existência de endereço diverso, proceda-se a citação e paute-se nova data para realização da audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito