Sentença
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., FERNANDA DO ROCIO SCHENO
- Advogados
- DIOGO DA SILVA DOMINGUES (OAB 49210/PR), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0045106-97.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): FERNANDA DO ROCIO SCHENO Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
1. Deflagrada a fase de cumprimento de sentença (mov. 37), a parte executada AZUL realizou o pagamento voluntário do valor da condenação (mov. 43/mov. 44).
2. Desta forma, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária de titularidade do procurador da parte exequente, indicada no petitório de mov. 47.1, cujos poderes específicos lhes foram outorgados ao mov. 1.2. Com o levantamento, tem-se como satisfeita a obrigação de pagar quantia certa.
3. Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil.
4. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta
