Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- RODRIGO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0045289-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Simples Data da Infração: 29/09/2025 Vítima(s): ELTON MICHAEL BUDZIAK Autor do Fato(s): A Apurar
SENTENÇA
1. Retifique-se a autuação para que conste como noticiado/autor do fato "RODRIGO HERNANDEZ", comunicando-se o Distribuidor.
2. Acolho o parecer ministerial de mov. 18.1. Conforme aponta o Ministério Público, considerando que os fatos relatados no Termo Circunstanciado de mov. 8.1 envolvem, em tese, crime de ação penal privada, vislumbra-se o decurso do prazo decadencial de seis meses, estabelecido para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 38 do Código Penal. A extinção da punibilidade do noticiado é, pois, medida que se impõe, por se tratar de imposição cogente, eis que não oferecida queixa-crime até o presente momento.
3.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade da parte noticiada, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.
4. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público.
5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
6.
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
