Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SAMOEL RIBEIRO, EMERSON, RANIELI GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045360-70.2023.8.16.0182 Processo: 0045360-70.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.959,00 Polo Ativo(s): RANIELI GUIMARAES DOS SANTOS Polo Passivo(s): EMERSON SAMOEL RIBEIRO
Vistos. Tendo em vista que, apesar de devidamente intimada (mov. 53), a parte autora quedou-se inerte (mov. 54), tendo transcorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação ou impulsionamento do feito, tem-se como configurado o abandono da causa pela parte autora, na forma prevista pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, aliás, que a extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, a teor do disposto no artigo 51, § 1o, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação de mérito, com fulcro no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
