PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045381-36.2025.8.16.0001 Porque constatada, em análise sumária, a presença dos requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 701 do mesmo código, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento integral da dívida, acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou, querendo, ofereça embargos, no referido prazo (art. 702, CPC), independente da segurança do Juízo, ficando ciente(s) de que, em caso de cumprimento voluntário da obrigação, será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais (art. 701,§ 1º, do CPC).
Nos moldes da Instrução Normativa n. 073/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça, fica autorizada a realização da citação pela via eletrônica, ato a ser cumprido pelo Cartório. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito