Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., ROSELI MARIA KRUGER
- Advogados
- PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO SCHÖN (OAB 37559/PR), HILGO GONCALVES JUNIOR (OAB 36958/PR), VICTOR LAGO COSTA PINTO (OAB 70029/PR), RAFAEL DE BRITEZ COSTA PINTO (OAB 36588/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045479-21.2025.8.16.0001 Processo: 0045479-21.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$190.577,76 Autor(s): ROSELI MARIA KRUGER Réu(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Sequencial 29358
1. Ciência a parte ré quanto ao julgamento do agravo de instrumento que deferiu a tutela recursal, conforme decisão de mov.
66. 2. No mais, a parte autora pediu pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova. Entende-se ser cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, uma vez que a parte autora se encaixa na condição de consumidora e a parte ré de fornecedora, conforme artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Com relação à inversão do ônus da prova, sua aplicação não é automática.
O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova, em detrimento da regra trazida no Código de Processo Civil, na tentativa de facilitar a defesa dos direitos dos consumidores. Deve se encontrar presente o requisito da verossimilhança da alegação do consumidor ou a sua hipossuficiência. E hipossuficiência “para fins de possibilidade de inversão do ônus da prova, tem sentido de desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínseco, de sua distribuição, dos modos especiais de controle, dos aspectos que podem ter gerado o acidente de consumo e o dano, das características do vício, etc” (NUNES, Rizzatto.
Curso de Direito do Consumidor. 4.ed., 2009. p. 782). Partindo dessa premissa, conclui-se que a parte autora é hipossuficiente em relação à parte ré, na medida em que aquela não possui conhecimento técnico ou informativo sobre as cláusulas contratuais.
3. Assim, intimem-se as partes para que novamente se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando as provas que pretendem produzir, se assim desejarem, estando ainda advertidas que especificação de provas não é protesto por provas.
