Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, NATALINO WASICK
- Advogados
- CAROLINA HEINZ HAACK (OAB 68604/RS), ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS), MARCO AURÉLIO DA ASSUNÇÃO (OAB 64948/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0045708-73.2024.8.16.0014 Recurso: 0045708-73.2024.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): Banco Daycoval S/A Embargado(s): NATALINO WASICK
I – Converto o julgamento em diligência.
II – Em análise aos autos, sendo visados os efeitos infringentes ao recurso, se faz necessária a intimação da parte embargada para a apresentação de contrarrazões aos Embargos de Declaração.
III – Assim, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente as contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Com a apresentação ou decorrido o prazo acima fixado in albis voltem conclusos. Curitiba, 10 de julho de 2024. José Daniel Toaldo Magistrado
