Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A, FLÁVIA SOARES DE OLIVEIRA, LUCAS KESSLER ROCHA MANOEL
- Advogados
- REINALDO CHAVES RIVERA (OAB 12310/PR), ISABELLE DELLISIE DE SIQUIERA RIVERA (OAB 110625/PR), THIAGO WIGGERS BITENCOURT (OAB 57715/PR), PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI (OAB 39667/PR), LEANDRO PEREIRA DA COSTA (OAB 63456/PR), KATIA REGINA GROCHENTZ (OAB 26516/PR), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 36546/PR), RODRIGO PUPPI BASTOS (OAB 35215/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0045774-58.2025.8.16.0001 Recurso: 0045774-58.2025.8.16.0001 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Direito de Imagem Agravante(s): Lucas Kessler Rocha Manoel RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A Agravado(s): FLAVIA SOARES DE OLIVEIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10
