Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LUIS CARLOS SIMOES, FABIO TOMADON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0046123-71.2023.8.16.0182 Processo: 0046123-71.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): FABIO TOMADON Polo Passivo(s): LUÍS CARLOS SIMÕES
SENTENÇA
RELATÓRIO Dispensado, face permissivo do artigo 38 (parte final) da Lei n.o 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não compareceu à audiência de conciliação (seq. 50.1). Verifico que foi devidamente intimada acerca do ato designado (seq. 47.1). Portanto, a extinção é a medida que se impõe, visto a determinação na lei dos juizados especiais. CONCLUSÃO Diante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, §2º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado FONAJE n. 28). Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes. Oportunamente, arquive-se o feito. CURITIBA, DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE. Maria Teresa Thomaz Magistrada
