PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046351-70.2024.8.16.0001 Processo: 0046351-70.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.888,45 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): ANNABEL LEE GRANI marcelo de oliveira viana Intimada para recolhimento das custas iniciais (seq. 8.1), a parte autora não atendeu a diligência, decorrido o prazo in albis (seq. 13.1).
Neste contexto, verifica-se afronta ao disposto no artigo 290, Código de Processo Civil, o qual dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”. Outrossim, registra-se que é desnecessária a intimação pessoal da parte interessada para fins de cancelamento da distribuição, se a mesma não procede ao preparo no prazo de trinta dias.
Por consequência, determino o cancelamento da distribuição desta ação, com as baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito