PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046351-83.2019.8.16.0021 Processo: 0046351-83.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$18.128,80 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): ANDRE ROBERTO KANIESKI
DECISÃO
1. Inicialmente, consigne-se que, em se tratando de empresário individual, todo o seu patrimônio responde pelas dívidas contraídas no exercício da empresa. No presente caso, de acordo com informações obtidas mediante busca pelo CNPJ da parte executada perante a Receita Federal[1], constatou-se que se trata de empresário individual. A esse respeito, registre-se, nas palavras do Ministro Humberto Gomes de Barros, que: "NÃO É CORRETO ATRIBUIR-SE AO COMERCIANTE INDIVIDUAL, PERSONALIDADE JURÍDICA DIFERENTE DAQUELA QUE SE RECONHECE À PESSOA FÍSICA. (...)". (REsp 102539/SP).
2. Portanto, defiro o requerimento formulado no evento 28.1. Retifique-se a autuação e demais registros para que passe a constar no polo passivo da presente o Sr. ANDRE ROBERTO KANIESKI, inscrito no CPF nº 580.***.***-49.
3. Requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado via BACENJUD, INFOJUD e SIEL. 3.1. Advindo a informação aos autos, cite-se no endereço obtido.
4. Intimações. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp