Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- GOLDFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, DENILSON GOMES DA COSTA
- Advogado
- MARK STANLEY BARBOSA IRIAS (OAB 83016/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0046352-31.2023.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$315,56 Exequente(s): GOLDFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA Executado(s): DENILSON GOMES DA COSTA Autos nº. 0046352-31.2023.8.16.0182
I – Relatório Dispensado relatório conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
II – Fundamentação Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Goldfibra Telecomunicações Ltda. em face de Denilson Gomes da Costa, ambos devidamente qualificados nos autos. Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, competente é o foro do domicílio do executado ou, a critério do exequente do local onde aquele exerça atividades profissionais, econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Conforme dispõe o art. 150 da Resolução 93/2013 do TJPR: “§7º A Vara Descentralizada da Cidade Industrial possui competência, unicamente, sobre os bairros Augusta, Cidade Industrial, Riviera e São Miguel. ” No caso em análise, considerando que o executado reside no bairro Cidade Industrial, conclui-se que este Juízo não é competente para processamento desta ação. Por tais razões, a extinção da presente demanda é medida que se impõe, uma vez que com base no Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
III - Dispositivo Diante do sucintamente exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, o que faço com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no da referida . E INTIMEM-SE.
