Intimação
D- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- TIGRA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, BOSQUE DAS GREVÍLEAS RESIDENCE SPE LTDA, BEATRIZ GOBATE MARQUES, JOÃO GUILHERME ESPIRES MARTIN
- Advogado
- DANIELY CRISTINA DA SILVA GREGORIO (OAB 85654/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0046352-92.2023.8.16.0000 Recurso : 0046352-92.2023.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Assunto Principal : Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravantes : João Guilherme Espires Martin Beatriz Gobate Marques Agravados : Tigra Empreendimentos Ltda. - ME Bosque Das Grevíleas Residence Spe Ltda.
COMPETÊNCIA ESPECÍFICA (ART. 110, VIII, A, DO RITJPR).
DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INTEGRALMENTE DEVIDO.
1. Os documentos juntados aos autos demonstram a atual incapacidade econômico-financeira dos agravantes de fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. Ausência de elementos suficientes para afastar a presunção prevista no art. 99, § 3°, do CPC.
3. Recurso conhecido e provido.
1.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (mov. 39.1) proferida nos autos da ação de rescisão contratual por atraso na entrega da obra autuada sob n. 0014730-75.2022.8.16.0017, em que o juízo da 1ª Vara Cível de Maringá indeferiu a concessão da justiça gratuita aos autores. Em suas razões, os agravantes postulam a reforma da decisão, alegando, em síntese que: i) recolheram as custas iniciais pois suspenderam o pagamento do contrato que pretendem rescindir e, naquele momento, o pagamento das custas do processo não prejudicavam seu sustento pessoal; ii) realizaram financiamento de imóvel no início de 2023, sendo que, atualmente, não possuem condições para arcar com as despesas processuais; iii) a documentação acostada demonstra a alegada hipossuficiência financeira.
