PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046353-45.2025.8.16.0182 A parte autora apresentou manifestação concordando com os termos da contestação e requereu a alteração do pedido e do valor da causa, para que passe a constar o pedido de condenação do Estado do Paraná ao pagamento indenizado de dois períodos de licença especial de 90 (noventa) dias cada, com juros e correção monetária, atribuindo-se à causa o valor de R$ 38.285,64.
Considerando tratar-se de pedido de alteração da inicial formulado antes do encerramento da fase postulatória e inexistindo, por ora, prejuízo ao contraditório, defiro a emenda requerida. Anote-se a alteração do valor da causa.
Intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito