PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos n. 0046354-57.2026.8.16.0000 Recurso: 0046354-57.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Agravante(s): MILOS CICILOVIC VELASCO Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL
Vistos e examinados. Da análise dos Autos, verifica-se que o integrante do polo passivo Milos Cicilovic Velasco interpôs agravo de instrumento em face da determinação judicial (seq. 470.1), complementada em sede de embargos de declaração (seq. 484.1) proferida na ação de reintegração de posse n. 0014937-59.2018.8.16.0035. Ainda que conste pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para a suspensão do cumprimento da decisão judicial, ora, vergastada, verifica-se a desnecessidade dessa análise, haja vista, mesmo, que a própria decisão judicial contém a informação de que somente será dado seu cumprimento após sua preclusão (seq. 470.1, item 3), o que se faz obstado pela propositura da vertente insurgência recursal.
Ademais, verifica-se que a instituição financeira Agravada já ofereceu contrarrazões recursais (seq. 18.1/AI). Por conseguinte, impõe-se o regular processamento do agravo de instrumento. Ainda, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc.
II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determina-se às Partes que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação. Curitiba(PR), 15 de abril de 2026. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator