Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, ADOLFO VISCARDI
- Advogados
- ADOLFO VISCARDI (OAB 41539/PR), LUCIANO SODRE GALVES (OAB 28973/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0046354-98.2015.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$23.422,70 Exequente(s): ADOLFO VISCARDI Executado(s): Município de Londrina/PR D E S P A C H O
1. Considerando o teor da certidão de mov. 125.1, intime-se a Fazenda Municipal para, no prazo de 7 (sete) dias, cumprir o item “4” da decisão de mov. 111.1, indicando conta bancária para a transferência do valor da retenção.
2. Cumprida a diligência retro, cumpra-se a parte final do item “4” supramencionado, transferindo o saldo remanescente para a conta indicada pela Fazenda executada.
3. Após, aguarde-se o pagamento das despesas processuais na forma da RPV expedida no mov. 118.2. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Br .
