Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., MARCELO EKERMANN
- Advogados
- GERALDO FRANCISCO POMAGERSKI (OAB 44074/PR), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046354-98.2023.8.16.0182 Processo: 0046354-98.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.933,50 Polo Ativo(s): MARCELO EKERMANN Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Defiro o pedido de mov. 33.1, quanto ao levantamento, pelo autor, da quantia de mov. 32.2. O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à transferência eletrônica, para uma das contas indicadas conforme requerido, certificando-se a existência de procuração, outorgada ao advogado que indicou a conta, com poderes para receber e dar quitação. Isto porque, conforme prevê o artigo 906, parágrafo único, do CPC: “Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.” Na hipótese de falta de procuração ou dos poderes acima referidos, intime-se a parte para que a supra, no prazo de 5 dias. Suprida a falta, proceda-se à transferência eletrônica. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN.
