Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Criminal
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatários
- JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Página . de . Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Recurso : 0046355-81.2022.8.16.0000 Classe Processual : Conflito de Jurisdição Assunto Principal : Roubo Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Suscitado : Juízo da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Vistos.
I. Preenchidos os pressupostos legais, recebo o conflito de competência.
II. Nos termos do artigo 116, §4º, do Código de Processo Penal, requisitem-se informações circunstanciadas às autoridades em conflito, via mensageiro, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias.
III. Designo o Juízo suscitante, em caráter provisório, para resolver as medidas urgentes.
IV. Prestadas as informações, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
V.
Cumpra-se com urgência. Curitiba, 03 de agosto de 2022. assinado digitalmente Desembargador CELSO JAIR MAINARDI Relator
