Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, VALDELICE CARDOSO DA SILVA
- Advogados
- ROSANGELA DO SOCORRO ALVES (OAB 19065/PR), LAYS OLIVEIRA VEDOVOTO (OAB 77634/PR), MARIA JOSEANE FRONCZAK DA CUNHA (OAB 23039/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0046356-78.2017.8.16.0182 Recurso: 0046356-78.2017.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): VALDELICE CARDOSO DA SILVA Observa-se que já houve fixação de tese no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR
10) nº 0023721-67.2017.8.16.0000, no qual fixou-se que: “O art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3º da Lei Estadual nº18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).” Contudo, verifica-se que, através da Decisão nº 9423486 - NUGEP-SG deste Tribunal de Justiça do Paraná, aliado ao SEI 0033585-64.2023.8.16.6000, há expressa determinação no sentido de “Outrossim, considerando o relevante impacto social da matéria objeto do IRDR nº 10 TJPR e do GR nº 40 TJPR, impõe-se que a aplicação de sua tese se dê em condições definitivamente consolidadas, evitando-se risco à almejada segurança jurídica.
3. Assim, reconsiderando a decisão nº 9395562 do presente expediente, restabeleço o GR nº 40 TJPR e a determinação de suspensão prevista no Recurso Extraordinário nº 0023721-67.2017.8.16.0000 Pet 4, a qual deve perdurar até seu trânsito em julgado.” Assim, ante a ausência do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário, determino a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à secretaria, a fim de que se registre a suspensão do feito até o julgamento do incidente instaurado. Intimem-se.
Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Aldemar Sternadt Juiz Relator
