Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Londrina
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO (OAB 32359/BA), RENATA TSUKADA (OAB 68815/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I 3º Andar - Bairro Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046357-09.2022.8.16.0014 Processo: 0046357-09.2022.8.16.0014 Classe Processual: Guarda de Família Assunto Principal: Guarda Valor da Causa: R$6.600,00 Requerente(s): ALESSANDRA CRISTINA DOS ANJOS Requerido(s): JOÃO CARLOS DE SOUZA FAEDO
I. Trata-se de Ação de guarda, regulamentação da convivência e alimentos proposta por ALESSANDRA CRISTINA DOS ANJOS, em face de JOÃO CARLOS DE SOUZA FAEDO, em favor da filha menor ISABELLY DOS ANJOS FAEDO Intimada para o prosseguimento do feito, mediante cumprimento de atos a seu cargo, a parte Autora não foi encontrada nos endereços existentes nos autos, pugnando a defensoria por extinção do feito por abandono de causa (mov. 123.1).
O Ministério público se manifestou pela homologação da desistência (mov. 126.1)
II. Diante da inércia da parte Requerente em dar prosseguimento ao feito, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte Requerente, apenas para os fins do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. f Fabiana Matie Sato Juíza de Direito
