Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ARILDO SOLIVAM
- Advogado
- OSMARIO TADEU KRUSZIELSKI BREDOW (OAB 45657/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046777-58.2023.8.16.0182 Nos termos da r. manifestação e, considerando o disposto no artigo 922, CPC, suspendo o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Findo o prazo, deve o Exequente, em 05 (cinco) dias, informar o juízo sobre o integral cumprimento do acordo. Caso contrário e em igual prazo, deverá requerer o que entende ser de direito, sob pena de extinção. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito
