Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- PATIO BATEL SHOPPING LTDA, FAST SHOP S.A
- Advogados
- MARCIO AUGUSTO NOBREGA PEREIRA (OAB 9364/PR), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 59015/PR), ADRIANA KEMPE (OAB 98279/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0047610-69.2025.8.16.0000 Recurso: 0047610-69.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): FAST SHOP S.A Agravado(s): PATIO BATEL SHOPPING LTDA Diante da homologação do pedido de desistência da ação apresentado pelo ora Agravante, com a consequente extinção do feito (sentença de mov. 135.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
