Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DANIEL BATISTA DE JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0047912-37.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 19/07/2025 Vítima(s): HAMILTON CESAR PONTES Autor do Fato(s): DANIEL BATISTA DE JESUS DOS SANTOS
SENTENÇA
1. Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em razão da prática, em tese, do delito de lesões corporais pelo noticiado. No caso, em que pese a parte noticiante ter comparecido à delegacia de polícia, não compareceu à audiência preliminar designada, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito (Enunciado Criminal nº 117 do FONAJE). Ainda, considerando-se que decorridos mais de seis meses desde a ocorrência dos fatos, verifica-se o decurso do prazo decadencial disposto no art. 38 do Código de Processo Penal, não sendo mais possível à parte ofendida renovar seu direito de representação.
Sendo assim, acolho a manifestação ministerial de mov. 38.1, pelo que julgo extinta a punibilidade da noticiada, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
2. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
