Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, CLEONICE ALVES
- Advogados
- JULLYANE INGRIT ABDALA (OAB 52426/PR), RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB 56646/RS), NYCHELLEN CYRIA ABDALA (OAB 54947/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0047923-03.2024.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): Banco Daycoval S/A Embargado(s): CLEONICE ALVES
Vistos e examinados os presentes autos de Embargos de Declaração Cível sob nº 0047923-03.2024.8.16.0182 em que é embargante BANCO DAYCOVAL S.A. e embargada CLEONICE ALVES. Através do termo retro apresentado pelo advogado do embargante, as partes noticiam composição em relação ao objeto em discussão. Assim, considerando que ambas as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes especiais para tanto, HOMOLOGO o pedido de desistência dos aclaratórios, bem como o acordo entabulado no mov. 7.1 destes autos, o que faço com fundamento no inciso I do art. 932 do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Eventuais diligências, como expedição de ofício e levantamento de valores, deverão ser requeridas e realizadas diretamente no/pelo Juízo da origem, sendo o caso. Oportunamente, retornem os autos à origem para os devidos fins. Com a baixa dos autos ao Juízo de origem, comunique-se a parte autora pessoalmente por carta, WhatsApp ou e-mail, quanto a extinção do feito face ao acordo. Diligências necessárias.
Adriana de Lourdes Simette Magistrada
