PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049589-05.2025.8.16.0182
DECISÃO
I. Considerando que se trata de termo circunstanciado instaurado para apurar o crime de outras fraudes (CP, art. 176), que se processa mediante representação, intime-se a pessoa jurídica URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. (com endereço na Avenida Presidente Affonso Camargo, nº 330, bairro Jardim Botânico, Curitiba/PR), para que, querendo, exerça o direito à representação, conforme requerido pelo Ministério Público.
II. Cancelo a audiência preliminar designada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito g.