PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0050143-52.2012.8.16.0001
1. A fim de melhor analisar o alvará requerido na petição retro, junte-se extrato de todas as contas judiciais vinculadas.
2. Sem prejuízo, defiro o pedido da exequente e determino a realização de bloqueio e penhora online de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a planilha de cálculo (seq. 66.1), em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.1. Desde logo, determino o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva. 2.2.
Da mesma forma, caso seja bloqueada quantia irrisória, incapaz de arcar com os custos do sistema, promova-se seu imediato desbloqueio. 2.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao seu último endereço constante nos autos nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC).
3. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC.
4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). Em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC).
5. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema Michela Vechi Saviato Juíza de Direito Substituta T.M