Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JULIA POSSERA FALKEMBAK, EDUARDO HENRIQUE ALVES DE QUADROS
- Advogados
- GIOVANE POSSERA JUNIOR (OAB 121613/PR), TALYSON BYK SCHINVELSKI (OAB 102878/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050183-17.2025.8.16.0021
1. Cuida-se de ação de reparação de danos. Realizada audiência de conciliação, a autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, enquanto a reclamada requereu o julgamento antecipado do feito (Seq. 13). Designada audiência de instrução e julgamento (seq. 22). Sobreveio pedido de cancelamento de audiência, em razão da desistência de produção de prova oral pela parte autora (Seq. 28).
2. Considerando a desistência da realização de prova oral em audiência, DEFIRO o pedido de seq.
28. Secretaria, libere-se a pauta.
3. Voltem conclusos para sentença, observando a ordem cronológica. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
