Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WISER EDUCAÇÃO S/A, NICOLE TOMAZELI FRANCO
- Advogados
- PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), LARISSA MARIA REGHIN AZEVEDO (OAB 54260/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050488-27.2022.8.16.0014 Processo: 0050488-27.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.914,69 Exequente(s): Nicole Tomazeli Franco Executado(s): WISER EDUCACAO S.A
SENTENÇA
Os valores constantes nos autos referem-se ao montante remanescente pago pela executada, em razão do julgamento de improcedência da impugnação apresentada no mov. 136. Assim sendo, DETERMINO a expedição de alvará para a liberação dos valores remanescentes em favor da exequente, observando-se os dados informados no petitório retro. No mais, considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
