Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, JOAQUIM VIEIRA, DEBORA HOLANDA DE ALMEIDA HORIKAWA
- Advogado
- RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050737-17.2018.8.16.0014
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Débora Holanda de Almeida Horikawa e Joaquim Vieira, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente no evento 152 da execução fiscal n. 0010788-64.2010.8.16.0014 em apenso comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 05 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
