Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Londrina
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LILIAN CRISTIANY MACHADO CLABOST
- Advogado
- TICIANA CESAR DE NORONHA (OAB 18904/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3288 - Celular: (43) 99197-3193 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050737-75.2022.8.16.0014 Processo: 0050737-75.2022.8.16.0014 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$900,00 Requerente(s): Lilian Cristiany Machado Clabost (RG: 576937 SSP/MT e CPF/CNPJ: 605.***.***-72) Rua Hof van Spruytlaan,
3 - Kontich - Bélgica - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (32) 2347-7200 Requerido(s):
SENTENÇA
1. A autora se manifestou pela desistência em razão de ter obtido, pela via extrajudicial, o provimento de retorno ao seu nome de solteira, seq.
42. Parecer ministerial favorável à homologação da desistência, seq.
45. 1.1 Seq. 42: Não antevejo óbice à homologação da desistência da autora, por isso, com arrimo no art. 200, par. único c.c. art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito.
2. Com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes.
3. Ao cartório, para conta de custas remanescentes.
4. Após, intime-se a autora para pagamento.
5. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, e após o recolhimento das custas, arquive-se, observado o CNFJ-CGJPR.
Publique-se. Registre-se.
. Londrina, 14 de março de 2023 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
