Intimação
D- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ELENI DOS SANTOS REIS
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0050856-44.2023.8.16.0000, DA COMARCA DE CASCAVEL – 4ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. AGRAVADO : Eleni dos Santos Reis RELATOR : Des. Rosaldo Elias Pacagnan
DECISÃO
MONOCRÁTICA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PROVIMENTO JUDICIAL QUE CONCEDE PRAZO PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR –
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE PARA IMPULSO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO – INADEQUAÇÃO AO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUÍZO A QUO, NO ENTANTO, QUE, ANTES DE PROTOCOLADO O RECURSO, EXERCE RETRATAÇÃO E CONCEDE A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – RECURSO PREJUDICADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Vistos.
I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra o despacho proferido no mov. 16.1 dos autos de Ação de Busca e Apreensão Fiduciária nº 0021605-15.2023.8.16.0021, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, movida pela autora/Agravante em face da ré/Agravada, que concedeu o prazo de quinze (15) dia para que aquela comprovasse a regular constituição em mora do demandado, nos seguintes termos: “I –
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emende a inicial para comprovar a correta constituição em mora do devedor. É que, embora o autor junte com a inicial o documento de mov. 1.6, com o título de ‘notificação’, este não é suficiente para comprovar a regular notificação do réu, pois se trata apenas da comprovação do envio da notificação ao endereço de e-mail da ré. (...)
II –
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos comprobatórios da regular constituição em mora da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
