Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR, GUILHERME KOCH
- Advogado
- MICHELE DE MATOS GONÇALVES VENANCIO (OAB 107685/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050856-44.2024.8.16.0021 Processo: 0050856-44.2024.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.097,23 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): GUILHERME KOCH
DECISÃO
1. Considerando o pedido formulado no evento 32.1, defiro a expedição de alvará/ofício de transferência dos valores depositados nos autos pelo executado, por meio eletrônico, em razão de parceria realizada entre o E. Tribunal de Justiça e a Caixa Econômica Federal[1] com objetivo de oportunizar maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil[2] e da Resolução Conjunta P-GP/GCJ nº 296/2021 deste Tribunal[3].
2.
Registre-se que a confirmação do Sistema PROJUDI sobre a transferência realizada servirá como comprovante respectivo.
3. Entretanto, se houver interesse da parte na expedição de ofício na forma física, determino, desde já, sua intimação para justificar a necessidade de tal diligência e eventual impossibilidade de utilização do comprovante eletrônico gerado automaticamente pelo sistema.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Notícia: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/tjpr-implementa-o-alvara-e-o-deposito-eletronicos-em-todas-as-varas-do-estado/18319?inheritRedirect=false [2] Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. [3] [3] Art. 1º O alvará judicial eletrônico é uma ordem judicial para que a instituição financeira efetue o pagamento de valores depositados em contas judiciais, por meio do Sistema Projudi, na forma desta Resolução. (...) A comprovação do levantamento do alvará judicial eletrônico será informada por meio de movimentação processual no Sistema Projudi em prestação de contas da instituição financeira, observado o disposto no desta Resolução. (Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4630410)
