Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, HIDRAPAR INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA
- Advogados
- FERNANDO PASCHOAL LOPES (OAB 46886/PR), PAULO NOBUO TSUCHIYA (OAB 33116/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0051069-08.2023.8.16.0014 Recurso: 0051069-08.2023.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): HIDRAPAR INDUSTRIA DE CONCRETO LTDA Agravado(s): Município de Londrina/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34/G1V-24
