Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., LUIS CESAR MOREIRA
- Advogados
- ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 63283/PR), PAULO TURRA MAGNI (OAB 63284/PR), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 63285/PR), MARCUS VINICIUS HONORIO CORREIA (OAB 160001/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051069-52.2024.8.16.0182
Vistos, etc.
1. Considerando a manifestação da executada no mov. 124.1 informando o cumprimento da obrigação de fazer imposta e da ausência de manifestação da exequente, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença.
2. Proceda-se à baixa e, após, ao arquivamento. Sem custas ou honorários, a teor do contido no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
