PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051146-35.2019.8.16.0021 Processo: 0051146-35.2019.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.986,52 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): MARCONDES & VILACA LTDA - ME
1. Frustradas as tentativas de citação pessoal da executada e realizadas buscas infrutíferas nos sistemas à disposição da Secretaria, a teor do disposto no art. 8º, III da lei 6.830/80, cite-se por edital como requerido (Súmula 414 do STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”).
2. Decorrido o prazo de resposta in albis - o que deve ser certificado - consigne-se, desde logo, que eventual nomeação de curador especial será promovida em caso de eventual penhora, uma vez que antes da garantia do juízo, não há, como regra, apresentação de defesa na estreita via das execuções fiscais. 2.1. Assim, em caso de futura e eventual penhora ou outra modalidade de constrição, certifique-se e tornem conclusos para nomeação de curador.
3. Diligências necessárias. Cascavel, 30 de agosto de 2023. Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito