Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MARCELO VIEIRA PINTO
- Advogados
- VALQUÍRIA BASSETTI PROCHMANN (OAB 20929/PR), TAYANE DOS SANTOS MACRI (OAB 110778/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051454-97.2024.8.16.0182 Processo: 0051454-97.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.076,48 Requerente(s): MARCELO VIEIRA PINTO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Nada obstante o IRDR nº 0036989-81.2023.8.16.0000 tenha sido inadmitido, foi deferida a medida cautelar na ADPF nº 1.174 “para determinar a suspensão dos processos judiciais em trâmite perante os Juizados Especiais do Estado do Paraná que tratam de efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais recusando aplicação ao art. 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 e outros dispositivos da legislação estadual que tratam dos requisitos para movimentação funcional em carreiras do serviço público estadual”.
2. Assim sendo, determino a suspensão do trâmite processual, até ulterior determinação.
3. DÊ-se ciência às partes.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito
