PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0051497-97.2025.8.16.0182 Processo: 0051497-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$11.349,99 Polo Ativo(s): CARLA MARIA OIKAWA CAMARGO Polo Passivo(s): LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO PELO VÍCIO DO PRODUTO C/C PROPAGANDA ENGANOSA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Conforme se depreende da Certidão acostada ao mov. 11.1 e verifica-se que a demanda é reiteração de ação anteriormente distribuída ao 6º Juizado Especial Cível desta Capital, sob nº 0037296-03.2025.8.16.0182, na data de 21.08.2025, a qual foi extinta aos 25/8/2025, ante a incompetência territorial daquele Juízo, uma vez que a autora não apresentou comprovante de residência em seu próprio nome e declarou residir na cidade de São Paulo/SP.
Registre-se, contudo, que nesta oportunidade a autora apresentou comprovante de residência situado em bairro abrangido pela competência deste Juízo, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente. DÊ-se ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito